Bem Vindo ao suporte Atende Smart
Atende Smart
Acreditamos que levar sempre o melhor atendimento não é missão, mas sim obrigação de qualquer empresa, em qualquer serviço ou produto.
Por isto levamos muito a sério o atendimento ao cliente!
Suporte ao Cliente
O Cliente Atende Smart conta com um sistema de suporte especializado nos produtos oferecidos pela empresa.
Nossos atendentes são constantemente treinados para oferecer sempre a solução ideal para qualquer tipo de dúvida relacionado ao seu produto.
Atendimento Online
Esta e uma área de acesso dedicado exclusivamente para clientes Atende Smart
- Suporte telefônico;
- Suporte remoto pela internet;
- Visitas de técnicos;
- Atualizações permanentes de versões.
Garantia Especial
Confira as vantagens da Garantia Especial Atende Smart
O cliente Atende Smart conta com o melhor suporte e qualidade nos serviços de garantia! Clique Aqui
Solicitação de Garantia
Antes de preencher o formulário, siga os passos descritos abaixo para ter êxito na sua solicitação.
1° Passo: Favor entrar em contato com nosso setor de garantia para saber o prazo de garantia do produto - Fone: 11 3508-3100.
2° Passo: Preencha o formulário de SOLICITAÇÃO DE GARANTIA com todos os dados solicitados. Lembre-se que os campos marcados com (*) são obrigatórios para darmos sequência no processo.
3° Passo: Ao terminar o preenchimento, favor clicar em cima da página com o botão direito do mouse e selecionar a opção imprimir para ter uma cópia do formulário, depois de impresso, clique no botão enviar. Você irá receber uma confirmação do envio do formulário.
4° Passo: Aguarde o contato de um representante Atende Smart autorizando o envio da sua solicitação. Este contato será feito por e-mail e/ou telefone no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis após o envio da SOLICITAÇÃO DE GARANTIA.
5° Passo: Preencher um formulário por peça, caso contrário a mesma será recusada.
Envio das Peças
Frete por conta do cliente
1° Passo: Após imprimir a solicitação de garantia, assinar e manter junto com a peça a ser enviada.
2° Passo: Identifique a embalagem, acrescentando a palavra GARANTIA. Desta forma, teremos maior facilidade em identificar a peça quando esta chegar ao destino.
Procedimentos para cessação de uso do SAT
Ao iniciar o processo de garantia do aparelho SAT, cuja necessidade de substituição já tenha sido confirmada devem-se seguir os seguintes passos:
- Gerar Nota Fiscal com natureza de operação 5.915 Remessa de mercadoria para Conserto destinada à:
ControlP Informática Ltda ME
CNPJ: 03.278.180/0001-66
IE: 147.388.423.114
Endereço: Av. Guapira, 521 - Tucuruvi - Sao Paulo - SP - CEP:02265-001 - Verificar por meio do portal do contribuinte se todos os cupons do aparelho danificado foram registrados no SEFAZ. Caso estes não estejam registrados, o contador de posse dos arquivos XML deverá efetuar pessoalmente no Posto Fiscal.
- Após efetuada a troca, o contador deverá imediatamente proceder com a desvinculação no SEFAZ do aparelho que tenha sido desativado e realizar a vinculação do novo aparelho.
Informações fornecidas pelo SEFAZ sobre os procedimentos necessários:
A cessação de uso no caso do SAT deve ser feita para os casos de furto, roubo ou dano irreparável. Se o intuito for vender o SAT a outro contribuinte ou se o estabelecimento estiver encerrando suas atividades, deve ser feita a desativação do equipamento. Para saber como desativar o SAT, consulte a pergunta: "Como faço a desativação do SAT?"
As instruções para cessação de uso estão no Guia do Usuário SAT
O modelo do formulário a ser enviado à SEFAZ está disponível na área de download do site do projeto SAT- Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Artigo 7° - Caberá ao contribuinte comunicar a Secretaria da Fazenda a perda, furto, roubo ou dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-30/14 de 28-02-2014, DOE 01-03-2014).
Parágrafo único - Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, previstas no "caput", o contribuinte:
1 Enviará, conforme disposto no inciso I do artigo 24, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos à Seretaria da Fazenda;
2 No caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio na Secretaria da Fazenda, no posto fiscal de vinculação do estabelecimento.
Referência: Artigo 7° da Portaria CAT-147 de 05-11-2012.